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- CONTRATO DE LICEN╟A DE USO
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- VERS├O DE DEMONSTRA╟├O
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- ATEN╟├O
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- LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DE USAR O CONJUNTO
- ORGANIZADO DE INSTRU╟╒ES EM LINGUAGEM CODIFICADA ôSIC -
- SISTEMA INTEGRADO COMERCIALö (DORAVANTE DENOMINADO
- ôPROGRAMAö) CONTIDO NO INCLUSO SUPORTE INFORM┴TICO F═SICO.
- CASO N├O CONCORDE COM SEUS TERMOS, DEVOLVA IMEDIATAMENTE O
- PROGRAMA, ANTES DE UTILIZ┴-LO, AO ESTABELECIMENTO ONDE FOI
- ADQUIRIDO, E RECEBER┴ O REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA.
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- 1. Partes Contratantes: Os titulares dos direitos autorais sobre a obra,
- identificados no incluso suporte informßtico fφsico, doravante denominados
- LICENCIANTE, e o adquirente do PROGRAMA, doravante denominado
- LICENCIADO;
- 2. ADES├O DO CONTRATO: O ATO DE ROMPER O LACRE DO ENVELOPE
- COM O SUPORTE INFORM┴TICO ONDE EST┴ CONTIDO O PROGRAMA,
- IMPLICA NA AUTOM┴TICA ACEITA╟├O, PELO LICENCIADO, DE TODOS OS
- TERMOS E CONDI╟╒ES DESTE CONTRATO. CASO O LICENCIADO N├O
- CONCORDE COM QUALQUER DAS CONDI╟╒ES AQUI DISPOSTAS, DEVER┴
- DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA, AO ESTABELECIMENTO ONDE
- O ADQUIRIU PARA REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA;
- 3. Concessπo da Licenτa: A LICENCIANTE outorga ao LICENCIADO, em carßter
- nπo exclusivo e intransferφvel, para a utilizaτπo em sistema mono-usußrio, na
- forma de c≤digo-objeto, do PROGRAMA ou em sistema com dois usußrios
- somente;
- 4. Direitos de Propriedades: O LICENCIADO reconhece expressamente que o
- PROGRAMA, logotipos, marcas, insφgnias, sφmbolos, sinais distintivos,
- documentaτπo tΘcnica associada e quaisquer outros materiais correlatos
- constituem direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da
- LICENCIANTE, sendo tais direitos protegidos pela legislaτπo nacional e
- internacional aplicßvel α propriedade intelectual autoral. Fica expressamente
- vedado ao LICENCIADO a utilizaτπo do PROGRAMA em rede ou quaisquer
- outros sistemas multi-usußrio, exceto no caso de dois usußrios em rede, assim
- como nπo poderß ele, sem prΘvia e expressa autorizaτπo da LICENCIANTE,
- ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, disponibilizar ao
- acesso de terceiros, de forma remota ou nπo, incorporar a outros programas ou
- sistemas, pr≤prios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, enfim, alienar
- ou transferir, total ou parcialmente, a qualquer tφtulo, de forma gratuita ou
- onerosa, o PROGRAMA. A utilizaτπo do PROGRAMA em sistemas multi-usußrio,
- com mais de dois usußrios, dependerß, necessariamente, da aquisiτπo de um
- n·mero de licenτas igual ao n·mero de usußrios;
- 5. Garantia: A LICENCIANTE, outorga ao LICENCIADO, pelo prazo de 30 (trinta)
- dias ap≤s a aquisiτπo do PROGRAMA, a garantia de substituiτπo do suporte
- informßtico que o contΘm na hip≤tese de ser constatado que o mesmo apresenta
- qualquer defeito de fabricaτπo ou de gravaτπo, ou que se encontrava danificado
- por ocasiπo de seu recebimento;
- 6. Validade TΘcnica: A versπo do PROGRAMA que ora se comercializa tem
- validade tΘcnica de 1 (hum) mΩs, ressalvados os casos onde haja
- imprevisπo decorrente de fatos de terceiros, entendidos assim, nπo
- exclusivamente, alteraτ⌡es no padrπo monetßrio, aumento excessivo da taxa
- de inflaτπo, dentre outros;
- 7. LIMITA╟├O DA RESPONSABILIDADE: EM NENHUMA HIP╙TESE A
- RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE POR INDENIZA╟╒ES, PERDAS E
- DANOS, LUCROS CESSANTES, PERDAS DE NEG╙CIOS, PERDA OU
- EXTRAVIO DE DADOS, DEFEITOS DE COMPUTADOR, EQUIPAMENTOS OU
- PERIF╔RICOS, OU PREJU═ZOS DE QUAISQUER ESP╔CIES, OU SOB
- QUALQUER T═TULOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS INDIRETOS,
- DIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQ▄╩NCIAS OU PUNITIVOS,
- DECORRENTES DIRETA OU INDIRETA, DA AQUISI╟├O E/OU UTILIZA╟├O DO
- PROGRAMA OCASIONADOS AO LICENCIADO OU A TERCEIROS
- ULTRAPASSAR┴ O VALOR PAGO PELO USU┴RIO FINAL PELO PROGRAMA;
- 8. Prazo de VigΩncia e Condiτ⌡es de Rescisπo: A licenτa de uso objeto deste
- contrato vigorarß por prazo indeterminado, podendo ser rescindido: a) pelo
- LICENCIADO, a qualquer tempo, sem direito α restituiτπo de qualquer quantia,
- mediante a destruiτπo do suporte informßtico que contΘm o PROGRAMA,
- conjuntamente com a deleτπo ou destruiτπo de qualquer c≤pia do mesmo; b) pela
- LICENCIANTE a qualquer tempo: I) na hip≤tese de dissoluτπo ou falΩncia do
- LICENCIADO; II) caso o LICENCIADO descumpra quaisquer obrigaτ⌡es
- assumidas sob o contrato, especialmente aquelas inerentes aos direitos de
- Propriedade, ressalvado α LICENCIANTE, nesse caso, o direito de pleitear as
- indenizaτ⌡es competentes, inclusive α titulo de lucros cessantes;
- 9. Prazos Contratuais: Todo e qualquer prazo contratual aqui estabelecido tem
- seu inφcio na data da aquisiτπo do PROGRAMA, cabendo ao LICENCIADO a
- prova dessa atravΘs do competente documento fiscal;
- 10. Eleiτπo de Foro: Fica eleito, desde jß, com exclusπo de qualquer outro, por
- mais privilegiado que seja, o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para
- dirimir qualquer d·vida ou pendΩncia oriunda deste contrato.
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