McAfee SiteAdvisor: Contrato de licença do utilizador final para software de extensão
Agradecemos o seu interesse na Extensão do SiteAdvisor para FireFox ou Plug-in para o Internet Explorer (doravante designado "Software"), um produto da McAfee, Inc. (doravante designada "McAfee"). Este documento contém o contrato legal entre o utilizador (um particular ou uma entidade singular) e a McAfee relativamente ao Software. Ao transferir e utilizar o Software, o utilizador estará a dar o seu acordo ao seguinte Contrato de licença do utilizador final (doravante designado "Contrato"). Se não concordar com os termos desta licença, o utilizador deverá interromper a instalação do Software.
LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO
1. Concedemos ao utilizador uma licença não exclusiva e não transferível para instalar e utilizar o Software em computadores a ele pertencentes ou por ele controlados para sua utilização pessoal, não comercial, e para efectuar cópias do Software como cópias de segurança.
2. Este Software e quaisquer informações ou dados fornecidos através da respectiva utilização (doravante designado "Conteúdo") estão protegidos pelas leis de direitos de autor dos EUA e de outros países, sendo que a McAfee detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software e respectivo Conteúdo. O utilizador não poderá modificar, publicar, vender, comercializar ou distribuir o Software ou respectivo Conteúdo. Não é permitida a engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Software.
NÃO É OFERECIDA QUALQUER GARANTIA
3. ESTE SOFTWARE E RESPECTIVO CONTEÚDO SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, PELO QUE A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS É FEITA POR CONTA E RISCO DO UTILIZADOR.
4. A MCAFEE NÃO OFERECE QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAMENTE AO SOFTWARE E RESPECTIVO CONTEÚDO, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E NÃO INFRACÇÃO. Em algumas jurisdições, não é permitido excluir determinadas garantias, pelo que as exclusões acima referidas poderão não se aplicar a todos os utilizadores.
CONTRIBUIÇÕES e PRIVACIDADE DO UTILIZADOR
5. A McAfee tem o direito de reter e utilizar quaisquer comentários ou sugestões fornecidos ao McAfee SiteAdvisor relativamente ao Software em produtos ou serviços actuais ou futuros, sem a concessão de qualquer compensação ao utilizador. O McAfee SiteAdvisor não irá monitorizar nem recolher qualquer informação sobre o utilizador, respectivos dados ou respectiva utilização do software, excepto conforme revelado pela nossa política de privacidade ou conforme especificamente autorizado pelo utilizador.
6. Durante a utilização do software McAfee SiteAdvisor, este vai verificar a nossa base de dados principal para procurar classificações de segurança sobre os sites que o utilizador visita. Este procedimento deve-se ao facto de a base de dados ser demasiado extensa e com alterações bastante frequentes, tornando assim impossível o envio antecipado da mesma ao utilizador.
Nunca armazenamos informação sobre as visitas online de determinados utilizadores ou sobre o que fazem online. Mantemos, sim, registos anónimos principais dos sites que os nossos utilizadores visitam para que esses sites possam ser considerados prioritários na realização de novos testes. Estes registos não contêm qualquer informação sobre que utilizadores visitaram que sites, quer seja informação de identificação pessoal quer mesmo os endereços IP dos utilizadores.
LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE
7. ATÉ ONDE É PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, RENUNCIAMOS A QUALQUER RESPONSABILIDADE POR DANOS INDIRECTOS OU DIRECTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTE CONTRATO DE LICENÇA. O UTILIZADOR COMPREENDE E CONCORDA QUE AO TRANSFERIR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE E RESPECTIVO CONTEÚDO ESTÁ A FAZÊ-LO POR SUA CONTA E RISCO E QUE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS CAUSADOS NO SISTEMA INFORMÁTICO OU PELA PERDA DE DADOS QUE RESULTE DA TRANSFERÊNCIA OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU RESPECTIVO CONTEÚDO.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Se alguma parte deste Contrato for considerada inválida ou não aplicável, os termos restantes continuarão em vigor.
9. A menos que requerido pelas leis específicas da jurisdição, este Contrato e todas as questões com ele relacionadas, a sua execução ou o desempenho das partes envolvidas, serão regidos pelas leis do Estado de Nova Iorque, sem ter em conta o conflito de disposições legais do mesmo e não serão regidos pelas disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias (CNUDCI).
10. Este Contrato é o acordo total entre as partes no que se refere ao assunto em questão e sobrepõe-se a quaisquer contratos e acordos anteriores. Qualquer modificação a efectuar a este Contrato deverá ser acordada por escrito entre ambas as partes.